Prescreve crime imputado a militar que interditou pontes na Capital

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu declarar a extinção da punibilidade em face da superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao processo-crime dos militares.

Fonte: TJSC

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu declarar a extinção da punibilidade em face da superveniência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação ao processo-crime a que respondia o deputado estadual Amauri Soares e o sargento Edson Garcia Fortuna, ambos militares e, à época dos fatos, dirigentes da Associação dos Praças e Soldados da Polícia Militar (Aprasc).


Segundo denúncia do Ministério Público, ambos comandaram uma movimentação reivindicatória por aumentos salariais, em 15 de setembro de 2004, que, de maneira premeditada, resultou na interdição do tráfego nas pontes Colombo Salles e Pedro Ivo Campos, em Florianópolis. Como o Código  Penal Militar, nesses casos, prevê pena máxima de seis meses de detenção, a prescrição do crime ocorre dois anos após o recebimento da denúncia.


“A Justiça acolheu a denúncia em 3 de maio de 2006, portanto tal crime prescreveu em 3 de maio de 2008”, explicou o desembargador Sérgio Paladino, relator da matéria. Ele acrescentou que o processo teve início no âmbito da Auditoria Militar, mas a posse do sargento Amauri Soares como deputado estadual transferiu a competência do caso para o Tribunal de Justiça.
 
 
Ação Penal n. 2007.005078-3

Palavras-chave: Crime Punibilidade Unanimidade Militares

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