Prejudicado HC para homem acusado de bater na ex-mulher por causa de um cão

O processo corre em segredo de justiça

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ julgou prejudicado o habeas corpus impetrado em favor de um homem preso preventivamente na Capital após ser autuado em flagrante por agressão contra a ex-mulher, em um processo baseado na Lei Maria da Penha. Sua advogada insurgira-se contra a prisão provisória mas, em ato posterior, a Justiça de 1º grau transformou a segregação em preventiva. Desta forma, interpretaram os desembargadores, houve a chamada prejudicialidade por fato superveniente.


A matéria, contudo, deve voltar a ser enfrentada pela 4ª Câmara Criminal em novo HC a ser manejado pela defesa, já em confronto com os motivos ensejadores da prisão preventiva. Segundo os autos, o homem, ao passar por estado de profunda depressão, acabou abandonado pela mulher e pelos dois filhos. Restou-lhe apenas um cachorro de estimação que, na sequência dos fatos, também foi requisitado e capturado por sua ex-companheira.


Sem saber, segundo argumentação da defesa, que havia uma medida protetiva decretada pela Justiça para que guardasse distância mínima de 800 metros da ex-esposa, o homem foi até a casa dela para resgatar o cãozinho, oportunidade em que houve o confronto e a acusação de agressão que lhe custou a liberdade. O processo corre em segredo de justiça.

Palavras-chave: Habeas Corpus; Acusado; Agressão; Mulher; Lei Maria da Penha

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