Prefeitura terá que bancar roupas com proteção ultravioleta
O Ministério Público, autor da ação civil pública, ponderou que o estado da menina é grave e que a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Joinville que obrigou a prefeitura local a fornecer roupas especiais com proteção ultravioleta 50 a uma jovem que sofre de xerodema pigmentoso - defeito na reparação da síntese do DNA que impede a pele de se defender da agressão dos raios UV do sol.
O Ministério Público, autor da ação civil pública, ponderou que o estado da menina é grave e que a família não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.
Condenado em 1º Grau, o Município apelou ao TJ. Sustentou que a União é responsável pelo fornecimento das roupas e não a Prefeitura, bem como o fornecimento de roupas não corresponde à assistência terapêutica.
Para o relator do processo, desembargador Rui Fortes, a proteção integral à saúde é de competência comum entre os entes da Federação, havendo obrigação mútua no tratamento de doenças graves.
E, por essa razão, pode o enfermo exigir de qualquer um deles o cumprimento dessa prestação.
?Não se pode afastar do Estado a responsabilidade pela saúde dos cidadãos, em razão de estar também sob a tutela da União e dos Municípios. Todos os entes públicos têm o dever de assegurar o efetivo atendimento à saúde? , finalizou o magistrado.
Apelação Cível nº 2008.002385-1