Prefeitura é condenada a recuperar área ao longo do Córrego do Ourives

Ao longo dos anos, o córrego ficou totalmente poluído, tomado por entulhos e lixo e há risco de desabamento de barracos construídos sobre palafitas

Fonte: TJSP

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A 13ª Vara da Fazenda Pública condenou a Prefeitura de São Paulo a recuperar a várzea do Córrego Ourives, no Jardim Liviero, zona sul da capital paulista. A decisão, da última segunda-feira (12), também determinou o que a municipalidade cadastre as residências irregulares, retire e aloje moradores da área de risco.


Os moradores da favela São Pedro e Liviero, situada ao longo do córrego, vítimas de um grande incêndio, pediram providências em face da inércia da prefeitura para atender às famílias desalojadas. Ao longo dos anos, o córrego ficou totalmente poluído, tomado por entulhos e lixo e há risco de desabamento de barracos construídos sobre palafitas.


Em sua decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi entendeu que o pedido não se debruça diretamente sobre políticas públicas, mas sobre a omissão da prefeitura em adotar as medidas necessárias à retirada das pessoas que estão instaladas em local de risco bem como a adoção das medidas voltadas à retirada das condições perigosas.


“Há risco de desabamento, de morte, de doença, de enchentes e a Administração Pública, embora ciente, nada fez para afastar este perigo. Os problemas emergenciais foram identificados pela municipalidade por provocação do Ministério Público desde 2006. A inércia da Administração, ao longo de tantos anos, pode afetar muito mais que bens materiais. Pode atingir, a qualquer momento, vidas. O alojamento postulado aos moradores da área de risco é dever decorrente da desocupação, pois não se faz possível que as pessoas removidas sejam lançadas à rua”, afirmou a magistrada em sua decisão.


A ação foi julgada procedente e a prefeitura condenada a cadastrar as residências irregulares construídas ao longo do Córrego dos Ourives, e seus moradores, no prazo máximo de 60 dias, contados da intimação da sentença, providenciar a desocupação e o alojamento das famílias em local apropriado, bem como desfazer as obras irregulares no prazo de 180 dias, vigiar constantemente o local para que não sejam realizadas novas edificações irregulares, tudo sob pena de multa diária de R$ 10 mil.


Ainda de acordo com a magistrada, a sentença deve ser cumprida de imediato e eventual recurso interposto será desprovido de efeito suspensivo.


Processo nº 0043819-13.2009.8.26.0053

Palavras-chave: Condenação; Irregularidade; Desalojados; Cadastro; Risco

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