Prefeitura deve indenizar servidora transferida indevidamente

Servidora teria, durante campanha de vacinação, se negado a passar o filho do prefeito na frente de outras pessoas que estavam na fila para serem vacinadas

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura Municipal de São Roque a indenizar funcionária em R$ 20 mil, a título de danos morais, e determinou também a anulação de sua transferência e o consequente retorno ao seu posto de trabalho.


Consta dos autos que a servidora teria, durante campanha de vacinação ocorrida no ano de 2010, se negado a passar o filho do prefeito na frente de outras pessoas que estavam na fila para serem vacinadas.


Por esse motivo, foi transferida do posto de trabalho e teve instaurado contra si processo administrativo para apurar eventual falta funcional.


Ao julgar a apelação, o desembargador Danilo Panizza, relator do recurso, afirmou que “o contexto fático e as provas dos autos demonstram que a autora sofreu constrangimento, abalando-a psicologicamente, com a ilegal transferência de local de trabalho e por ter que responder a processo disciplinar, sendo devida a indenização por danos morais no pressuposto de abuso de direito por parte do superior hierárquico”.


O julgamento contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Vicente de Abreu Amadei, que acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: direito civil direito do trabalho indenização

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