Prefeitura de Pinheiro vai indenizar pai de bebê morto por negligência

Pai do bebê ajuizou ação de indenização por dano, pela ausência de atenção ao quadro clínico da criança

Fonte: TJMA

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A prefeitura de Pinheiro e a Policlínica Pinheirense Ltda terão que pagar R$ 256 mil ao pai de uma criança de nove meses falecida no Hospital Municipal Dr. Antenor Abreu, em abril de 99.


A condenação original foi do juiz da 1ª Vara da comarca local, Anderson Sobral de Azevedo, que fixou em R$ 100 mil a indenização por danos morais e R$ 156.240,00 a título de lucros cessantes, na medida em que haveria uma expectativa de que o filho, no futuro, ajudasse no sustento familiar. A sentença da Justiça de primeiro grau foi revista pela 1ª Câmara Cível do TJ, em sessão nesta quinta-feira, 27, que decidiu manter a condenação.


O pai do bebê ajuizou ação de indenização por dano, alegando que o levou à Policlínica Pinheirense com febre e vômitos, onde foi liberado após injeção de medicação. Após algum tempo, a criança teria ficado sonolenta e com aparência estranha, quando foi levada ao Hospital Dr. Antenor Abreu, onde também foi liberada após prescrição de medicações.


De volta em casa, o bebê teria iniciado uma sessão de espasmos e foi novamente levada ao Hospital, onde demorou a ser atendida e faleceu poucas horas depois. O Hospital e a Policlínica defenderam-se alegando que não houve erro médico ou negligência de seus profissionais, razão porque não deveriam ser responsabilizados.


O relator, desembargador Jorge Rachid, considerou presente a negligência das equipes médicas, pela ausência de atenção ao quadro clínico da criança. Ele manteve os valores fixados pelo juiz, entendendo-os adequados à extensão dos danos e o fim da expectativa econômica que a criança prestaria à família.

Palavras-chave: Vômitos; Espasmos; Demora; Negligência; Médicos; Morte

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