Prefeitura de Osasco deve indenizar homem por erro médico durante parto de sua esposa

Prefeitura terá que reembolsar e pagar indenização no valor de R$ 100 mil reais ao homem que perdeu sua esposa e seu filho após complicações durante o parto

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Prefeitura de Osasco a indenizar pai por erro médico que resultou na morte de sua esposa e filho.


Consta dos autos que a esposa de R.C.S, grávida, realizou pré-natal em hospital público do município e que, em decorrência de complicações sofridas em parto anterior, os médicos haviam indicado a realização de cesárea. Ocorre que ela, sentindo dores, encaminhou-se ao hospital por diversas vezes, sendo orientada a retornar alguns dias depois. Não suportando mais, voltou ao pronto-socorro e foi internada para a realização do parto. Em razão de complicações durante o procedimento, o bebê nasceu sem vida e a mãe sofreu uma parada cardiorrespiratória, falecendo uma hora depois.


Por esse motivo, o marido ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais e morais, que foi julgada parcialmente procedente pelo juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, condenando a prefeitura ao reembolso das despesas tidas pelou autor, bem como ao pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais.


Sob alegação de que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre os fatos e o evento danoso, a municipalidade apelou, mas o desembargador Moacir Peres negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.


Do julgamento participaram também os desembargadores Coimbra Schmidt e Magalhães Coelho.

 

Apelação nº 0035878-23.2009.8.26.0405

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Saúde pública; Erro; Médico; Gravidez; Gestação; Morte

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