Prefeitura de Guarulhos deve remover famílias de área de risco

A municipalidade ainda deverá demolir as construções existentes no local e fiscalizar para impedir novas construções e obras

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos para condenar a prefeitura a fazer a remoção de famílias residentes em área de risco de Cidade Soberana e alojá-las em outro local.


A municipalidade ainda deverá demolir as construções existentes no local e fiscalizar para impedir novas construções e obras. Também deve reparar os danos ambientais provocados no lugar.


A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual com o argumento de que, embora constatado parcelamento irregular do solo e ocupação clandestina da área de risco, a Prefeitura de Guarulhos não teria tomado nenhuma providência para impedir ou reverter a situação. Haveria persistência de perigo, uma vez que se trata de área de insegurança geológica, sobretudo de encostas, com risco de deslizamento e desabamento.


A prefeitura recorreu ao TJSP alegando, entre outras coisas, falta de orçamento para construir moradias para aproximadamente 33 mil famílias e, ainda, que não seria dela a responsabilidade pelos danos ambientais, mas exclusivamente do loteador e dos compradores dos lotes ilegais.


De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, o risco iminente pede atuação imediata do Poder Público, que não poderia invocar razões de conveniência e oportunidade para não agir.


O desembargador ainda afirmou que o município é “responsável pelos danos urbanísticos e ambientais e tem o dever de repará-los na medida em que não fiscalizou as atividades desenvolvidas pelos particulares, impedindo a instalação e implantação de famílias em área, que, além de estarem em situação de perigo, também causaram degradação ambiental com a ocupação improvisada”.


Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Wanderley José Federighi e Osvaldo de Oliveira.


Apelação nº 0076244-31.2010.8.26.0224

 

Palavras-chave: Guarulhos; Remoção; Risco; Prefeitura; Alojamento

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