Justiça condena acusada de tentar entrar com celular em presídio

A magistrada substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a entidade a ser designada

Fonte: TJSP

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A Vara Criminal do Foro Regional X – Ipiranga condenou V.G.A. a um mês e vinte dias de detenção, no regime aberto, pela prática do crime de favorecimento real.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, a acusada teria ingressado com um aparelho celular e bateria no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência, no dia 18 de abril de 2010, ocasião em que teria ido visitar seu companheiro.


Em sentença que julgou parcialmente procedente a ação, a juíza Thaís Fortunato Bim afirmou: “embora em Juízo a ré tenha alterado em parte sua versão, afirmando que não foi seu amásio quem lhe pediu diretamente para entregar o celular, e sim uma moça que estava na porta do presídio, que lhe prometeu dinheiro pela entrega, tal fato não retira a responsabilidade criminal de sua conduta, mormente considerando sua confissão. Todavia, a ré praticou o crime na sua forma tentada. Isto porque foi devidamente descoberto o aparelho pelos sistemas de segurança do presídio, de forma que ela efetivamente não ingressou com o aparelho dentro do presídio”.


Por considerar presentes os requisitos legais, a magistrada substituiu a pena privativa de liberdade aplicada a V.G.A. por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a entidade a ser designada pelo Juízo da Execução.


Processo nº 0004716-94.2010.8.26.0010

Palavras-chave: Presídio; Celular; Justiça; Detenção; Visita

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