Prefeito não consegue trancar ação penal por dispensa de licitação

Prefeito foi denunciado porque teria contratado sem licitação, fora das hipóteses legais, a empresa encarregada de organizar o Carnaval de 2005 na cidade

Fonte: STJ

Comentários: (1)




A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que recebeu a denúncia contra L.L.C., prefeito de Santo Antônio do Monte (MG), pela suposta prática do crime de dispensa irregular de licitação. O colegiado, de forma unânime, negou o pedido de habeas corpus que alegava nulidade da decisão, por suposto cerceamento de defesa.


O prefeito foi denunciado porque teria contratado sem licitação, fora das hipóteses legais, a empresa encarregada de organizar e promover o Carnaval de 2005 na cidade.


A defesa alegou que o custo do evento revela “a completa ausência de lesividade aos cofres do município de Santo Antônio do Monte, ao contrário do que afirma o Ministério Público em suas acusações”.


Afirmou, ainda, que o órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não enfrentou, no recebimento da denúncia, os argumentos levantados pela defesa. Além disso, o pedido de sustentação oral teria sido indeferido, sob o fundamento de ausência de previsão regimental.


Dolo específico


Em seu voto, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o trancamento de inquérito ou ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, só admissível quando a inocência do acusado se apresenta de forma inequívoca, assim como a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.


Segundo a relatora, a jurisprudência do STJ passou a considerar indispensáveis, para a configuração do crime do artigo 89 da Lei de Licitações (dispensa de processo licitatório), a presença de dolo específico de causar dano ao erário e a caracterização do efetivo prejuízo.


Entretanto, continuou a ministra, essa análise deve ser feita pelo juízo processante, por meio do exame das provas dos autos e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que foge ao âmbito do habeas corpus.


A ministra ressaltou também que não houve cerceamento ao direito de defesa do prefeito, porque o defensor constituído por ele fez sustentação oral no momento processual adequado. Segundo ela, o adiamento do julgamento não lhe assegurava novo uso da palavra em plenário. E mais: o advogado dispensou a nova sustentação, requerendo a juntada de documentos.


“Diversamente do alegado na impetração, a denúncia não foi recebida ao arrepio do direito de defesa. O tribunal analisou os argumentos defensivos e entendeu que estavam presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, deixando o exame pormenorizado das provas trazidas pelas partes para a instrução criminal, o que não se afigura inválido”, afirmou a ministra.


HC 190811

Palavras-chave: Prefeito Ação Penal Dispensa Irregular Licitação Habeas Corpus

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeito-nao-consegue-trancar-acao-penal-por-dispensa-de-licitacao

1 Comentários

Abner Di Siqueira CAvalcante Advogado Trabalhista10/04/2013 18:21 Responder

O mais alto mandatário de qualquer município é óbviamente o prefeito eleito reglarmente. Assim, para o exercício do cargo de \\\"alcaide-mor\\\" atualmente \\\"prefeito\\\" o dito cujo ter possuir qualidades nada excepcionais como: educação em termos de polidez e civilidade; determinada cultura e, acima de tudo, honestidade e capacidade empreendedora. Quem tem a obrigação de analisar o candidato é o POVO. Mas o povo não cumpre sua obrigação de avaliar a vida pregressa dos candidatos e, na hora do voto, vence quem dá $$$$$ dá mais. A Justiça está de olhos tão somente nos políticos corruptos e agindo com rigor, como se verifica no caso ora declinado no \\\"Jornal Jurid\\\". Cuidem-se Prefeitos que realizam contratações de forma irregular e ilegal. Estão as autoridades do Judiciário de olhos abertos contra a corrupção nas prefeituras. As notícias a todo momento dão conta de Prefeitos presos por corrupção o que está mais do que correto. Autoridade desonesta também é ladrão e, portanto, criminoso, malfeitor e marginal. Vamos acosturmar-mo-nos com a decência e honestidade? É tão fácil! Saia da ganância em primeiro lugar e depois, da fome de \\\"poder\\\".

Conheça os produtos da Jurid