Acusado de comprar HD furtado de cartunista é condenado

Magistrado se convenceu da autoria e da materialidade do crime e o condenou a cumprir pena de três anos de reclusão

Fonte: TJSP

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O juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusado de receptação de produto roubado e porte de munição de arma de fogo no Jaguaré, bairro da zona oeste da cidade.


T.R.M. foi denunciado por ter adquirido e recebido, mesmo sabendo se tratar de produto de furto anterior, um hard disk (HD) externo, avaliado em aproximadamente R$ 300, pertencente ao cartunista Laerte Coutinho. Em sua casa foi ainda localizado um cartucho de revólver calibre 38. Ouvido em juízo, o acusado afirmou ter encontrado os objetos no lixo.


Ao analisar as provas produzidas durante a fase de instrução processual, o magistrado se convenceu da autoria e da materialidade do crime e o condenou a cumprir pena de três anos de reclusão e pagamento de dez dias-multa pelo crime de receptação, além de um ano de detenção e multa de dez diárias, no valor unitário mínimo, em relação ao crime de posse de munição. Ambas as penas devem ser cumpridas em regime inicial aberto.

Palavras-chave: Acusado Compra Equipamento Cartunista HD Receptação

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