Prefeito e vice são condenados por acúmulo de cargo público

Prefeito permitiu que vice continuasse coo funcionário efetivo em empresa de economia mista estadual

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da Comarca de Garopaba e determinou que um ex-prefeito e seu vice devolvam R$ 59,7 mil aos cofres públicos. A ação de ressarcimento foi ajuizada pelo Município de Garopaba e apontou o acúmulo,no período de quatro anos de mandato, dos salários de vice-prefeito e de cargo em empresa de economia mista estadual da qual ele era funcionário efetivo. O prefeito foi acionado como responsável pelo pagamento, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.


Na apelação, os apelantes alegaram que o então vice-prefeito cumpria expediente na prefeitura em horário diverso da empresa na qual era concursado. Afirmaram entender não ser necessária a presença dele no dia a dia como vice, em horário específico, o que era feito pelo prefeito eleito. Assim, o vice permaneceu trabalhando onde tinha vínculo efetivo.


O relator, desembargador Luiz Cézar Medeiros, concluiu que os documentos comprovaram que a Administração Municipal tinha conhecimento da ilegalidade e autorizou o servidor a permanecer exercendo os dois cargos públicos remunerados. Assim, “o dano ao erário, consistente na remuneração do cargo de vice-prefeito pago indevidamente ao requerido, restou suficientemente comprovado nos autos por meio da documentação acima referida”, finalizou o desembargador.


A decisão unânime afastou, ainda, o pedido de prescrição feito pelos administradores. “Ou seja, dúvidas não há de que as ações de ressarcimento por danos causados ao erário decorrentes de atos ilícitos, como é o ímprobo, praticado por qualquer agente, é imprescritível”, decidiu o relator com base na Constituição Federal.
  

Apelação Cível nº 2012.006063-2

Palavras-chave: Prefeito Vice Condenação Acúmulo Cargo Público

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