Prefeito de município na Paraíba consegue liminar para voltar ao cargo

O prefeito é suspeito de suposto envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos com a contratação de bandas de músicas e shows artísticos

Fonte: STJ

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O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu o pedido liminar em habeas corpus para que o prefeito do município de Solânea (PB), F.A.M., volte ao exercício do cargo. F.A.M. foi afastado por estar entre os acusados de integrar um esquema que desvia recursos públicos com a contratação de bandas de música e shows artísticos.


Em sua decisão, o ministro Pargendler destacou que o mandato eletivo é um valor a ser respeitado, porque essencial ao Estado democrático de direito. “O afastamento do respectivo exercício só deve resultar da má conduta, comprovada, do agente político”, assinalou.


Segundo o presidente do STJ, o afastamento de F.A.M. do exercício da função pública decorreu do risco à instrução processual e da necessidade de evitar a reiteração do delito.


“Acontece que, no primeiro caso, o risco está fundado em ‘possíveis ameaças’, e, no segundo, sem embargo da identificação de uma organização criminosa voltada ‘para o desvio de verbas públicas’, o ato judicial não foi além de insinuar a ‘possível participação’ dos prefeitos”, afirmou Pargendler.


Assim, o ministro considerou que o convencimento judicial indispensável ao afastamento do exercício da função pública exige mais do que a possibilidade do risco processual ou da reiteração do crime. “O mandato eletivo não pode ficar ao sabor de suspeitas”, finalizou.


O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.

 

Palavras-chave: Esquema; Desvio; Verbas públicas; Improbidade administrativa; Habeas corpus

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