Prefeita pede suspensão de processos por improbidade administrativa

Fonte: STF

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A prefeita do município de São Luiz do Curu (CE), Marinez Rodrigues de Oliveira, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4767, com pedido de liminar. A prefeita pretende, por meio da ação, suspender os processos de improbidade administrativa que tramitam contra ela na comarca local.

A prefeita requer a suspensão dos processos observando que matéria idêntica está em análise pelo STF na Reclamação 2138, com liminar concedida para suspender o processo em primeira instância. Seis dos onze ministros, segundo a prefeita, já se manifestaram no sentido de que a lei (8.429/92) não pode ser aplicada contra os agentes públicos.

Marinez Rodrigues afirma que está sendo processada abusiva e indevidamente com base na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). A defesa alega a impossibilidade de a referida lei ser aplicada contra gestores públicos.

Segundo a prefeita, a ação de improbidade administrativa possui natureza cível, não sendo, por isso, admissível que autoridades com prerrogativa de foro penal possam ser submetidas a julgamentos perante juízes de primeiro grau, também nos casos de ações de improbidade administrativa.

A repercussão penal, segundo a defesa, pode resultar em perda do cargo público, bem como a suspensão dos direitos políticos. A prefeita explica que os agentes políticos só podem ser julgados por crime de responsabilidade.

Cita que ?os agentes políticos não são e nem podem ser alcançados pela lei de improbidade?. Para ela, além disso, os agentes políticos só podem ser julgados por tais crimes observando-se a garantia do chamado foro por prerrogativa de função, de forma que não podem ser submetidos jurisdicionalmente aos juízes de primeiro grau.

A relatora desta reclamação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Processos relacionados:
RCL-4767

Palavras-chave: suspensão

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