Prefeita de município mineiro volta ao cargo, mas bens continuam indisponíveis

Embora sejam graves os fatos relatados na ação civil pública, não é justificável o afastamento da prefeita, porque as provas já foram produzidas em ação cautelar

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, sustou os efeitos de uma decisão que havia afastado do cargo a prefeita de Mato Verde (MG), B. F. A.. O afastamento, liminar e por prazo indeterminado, havia sido determinado pela Justiça estadual. Ela estaria interferindo nas investigações sobre improbidade administrativa conduzidas pela Ministério Público mineiro.


O presidente do STJ considerou que, como o MP já colheu as provas necessárias ao embasamento da ação civil pública ajuizada contra a prefeita e uma série de funcionários suspeitos, não persiste o fundamento de utilização do cargo público para atrapalhar a instrução penal. Com isso, a prefeita pode reassumir suas funções.


O artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.429/92, permite o afastamento de agente público do cargo quando for necessário à instrução processual. Segundo o ministro, para a concessão da suspensão da liminar não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas - interesses superiores. Pargendler considera que, embora sejam graves os fatos relatados na ação civil pública, não é justificável o afastamento da prefeita, porque as provas já foram produzidas em ação cautelar preparatória.


Bens indisponíveis


O presidente do STJ manteve, contudo, a decisão da Justiça de Minas Gerais que tornou indisponível os bens da prefeita e de outros suspeitos em montante equivalente a dois milhões de reais. A decisão do juízo local, além de declarar a indisponibilidade dos bens da prefeita, afastou funcionários e determinou que não fosse feita nenhuma alteração contratual na empresa Cardoso & Antunes Construtora Ltda., suspeita de fraudar licitações e de apropriação de verbas do município. Havia o receio de que os réus procedessem à alteração do quadro societário da empresa no curso da instrução penal.


Segundo o MP estadual, é possível confirmar atividades de sofisticada organização criminosa no município, com o desvio e apropriação de recursos públicos por meio de fraudes em licitação. A Justiça mineira havia afastado a prefeita pelo fato de estar supostamente embaraçando a instrução penal. Há acusação de que o filho dela teria oferecido R$ 20 mil para que uma testemunha mudasse o depoimento. O vice-prefeito alega que recebeu cartas e teve o veículo incendiado como forma de intimidação a sua colaboração com as investigações. No pedido de suspensão de liminar, a defesa da prefeita sustentou que nada mais justificava a intervenção do Judiciário no Executivo.


SLS 146

Palavras-chave: Investigação; Disponibilidade; Prefeita; Cargo; Bens; Apropriação

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