Prefeita de município mineiro volta ao cargo, mas bens continuam indisponíveis

Embora sejam graves os fatos relatados na ação civil pública, não é justificável o afastamento da prefeita, porque as provas já foram produzidas em ação cautelar

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeita-de-municipio-mineiro-volta-ao-cargo-mas-bens-continuam-indisponiveis

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid