Prazos processuais são prorrogados em decorrência de feriados

STJ transferiu para o dia 31 de outubro o feriado ao dia do servidor público e no dia 1º de novembro não haverá expediente

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para o dia 31 de outubro, quinta-feira, o feriado referente ao Dia do Servidor Público. Nessa data e no dia 1º de novembro, sexta-feira, não haverá expediente no Tribunal.


A determinação consta da Portaria 548, de 2 de outubro de 2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 3 de outubro de 2013.


Com isso, os prazos processuais que devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte, 4 de novembro, segunda-feira, quando será retomado o expediente normal.


O Dia do Servidor Público, 28 de outubro, foi instituído em 1937 pelo presidente Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil.


Já o Dia de Finados, 2 de novembro, foi instituído pela Igreja Católica, no século X, em memória das pessoas falecidas, e transformado em feriado nacional pela Lei 10.607/02. O dia 1º de novembro foi declarado feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores pela Lei 5.010/66.

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