Prazos da Anvisa para concessão de registro de remédios devem ser respeitados
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, desobrigar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de alterar os procedimentos que aprovam remédios para consumo e comercialização.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, desobrigar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de alterar os procedimentos que aprovam remédios para consumo e comercialização. A empresa Germed Farmacêutica Ltda. entrou com Mandado de Segurança contra a Agência para que esta analisasse imediatamente os pedidos de registro de medicamentos enviados por ela.
A empresa alegava morosidade e irresponsabilidade da Agência na análise de seus pedidos. A Germed submeteu diversos medicamentos à avaliação da autarquia sanitária para receber o registro, mas, em um ano, somente alguns foram verificados. A Anvisa teria sido interpelada judicialmente para que se pronunciasse sobre a demora, sem, no entanto, tê-lo feito.
Assim, a empresa afirmou que a omissão da autoridade configuraria ofensa ao princípio legal da eficiência dos serviços públicos, e que isso estaria lhe causando graves prejuízos financeiros e administrativos: como estava impedida de vender seus medicamentos, pleiteou a concessão do Mandado.
Entretanto, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal junto à Anvisa (PF/Anvisa) alegaram ser legítima e devidamente amparada pela lei a demora na avaliação dos registros. A Anvisa possui normas rigorosas e necessárias para a avaliação de medicamentos, alimentos, itens de limpeza, cosméticos e demais produtos industrializados de manuseio ou consumo direto pelo homem. Devido ao aumento do rigor técnico na análise dos pedidos, houve a necessidade de complementação de dados e análises por parte das empresas, e consequentemente a elevação do tempo de conclusão dos processos de registro.
As procuradorias destacaram, ainda, que a alegada morosidade apontada decorreu por culpa da própria Germed. A área técnica da Anvisa destacou que faltaram vários requisitos indispensáveis para concessão dos registros, o que foi devidamente notificado à empresa para que esta tomasse providências.
A Justiça acolheu os argumentos apresentados pela PRF1 e pela PF/Anvisa e negou o Mandado de Segurança, considerando que a Agência deve seguir a ordem geral dos pedidos de igual natureza, não sendo obrigada a privilegiar nenhum requerente de registro.
A PRF1 a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União.
Ref. Mandado de Segurança nº 2008.34.00.039435-6
Marcelo N. Souza Bancário26/06/2013 19:47
QUAL EMPRESA AGUENTA, PAGAR A CARGA TRIBUTÁRIA IMPOSTA, PAGAR ALUGUEIS E ENCARGOS SOCIAIS, SEM TER COMO VENDER SEUS PRODUTOS ,POR CONTA DA INEFICÁCIA DA ANVISA EM ANALISAR AS PETIÇÕES EM TEMPO NO MÍNIMO RAZOÁVEL? UM ANO PARA ANÁLISE É NO MEU ENTENDER UM CRIME CONTRA A ECONOMIA NACIONAL. ESTÁ FALTANDO GENTE PARA ANALISAR TANTA PETIÇÃO? ENTÃO EVIDENCIA-SE FALTA DE ESTRUTURA PARA DEMANDA DO CRESCIMENTO ECONÔMICO DO PAÍS. POR OUTRO LADO A ANVISA TEM QUE FAZER O SEU PAPEL QUE É SALVAGUARDAR A SAÚDE PÚBLICA. FALTA BOM SENSO AI!