Prazo para reclamação conta da publicação do acórdão

O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do Juizado Especial Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deve ser contado da publicação do acórdão que se pretende reformar, e não de outras decisões judiciais subsequentes

Fonte: STJ

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Com esse entendimento, o ministro Gilson Dipp, presidente em exercício do STJ, extinguiu, sem resolução de mérito, reclamação apresentada pela Oi, antiga Brasil Telecom, contra decisão que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica em telefonia fixa.


Na reclamação, cujo processamento é regulado pela Resolução 12/2009 do STJ, a empresa alega divergência entre a decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ com relação à possibilidade de cobrança da assinatura básica.


A Turma Recursal entendeu que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor e determinou a restituição dos valores pagos pelo assinante. O entendimento do STJ é diverso: tanto a Súmula 356 quanto a decisão proferida no Recurso Especial 1.068.944 consideram legítima a cobrança de tarifa mensal, conhecida como assinatura básica, no uso de linhas de telefonia fixa.


Recurso ao STF


O assinante entrou com ação no Juizado Especial solicitando a declaração de ilegalidade da cobrança de tarifa básica e a devolução em dobro dos valores pagos com esse fim. A sentença negou o pedido, mas a Turma Recursal reconheceu a ilegalidade da cobrança e determinou a restituição simples dos valores.

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