Postado em 15 de Julho de 2013 - 17:00 - Lida 571 vezes
Prazo para reclamação conta da publicação do acórdão
O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do Juizado Especial Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deve ser contado da publicação do acórdão que se pretende reformar, e não de outras decisões judiciais subsequentes
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