Prazo para decisão de processos administrativos deve ser respeitado pela União

De acordo com o voto da relatora, é ilegal e abusiva por parte da administração a análise de pedidos administrativos de restituição/compensação depois do prazo estabelecido em lei

Fonte: TRF 1ª Região

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A desembargadora federal Maria do Carmo confirmou sentença de 1.º grau para certificar do direito da empresa Bahia Pulp S/A de obter resposta quanto aos processos administrativos que tratam de pedidos de ressarcimento para realizar suas atividades empresariais, inclusive quanto à obtenção de créditos, participação em licitações e regularização da situação tributária.


De acordo com o voto da relatora, é ilegal e abusiva por parte da administração a análise de pedidos administrativos de restituição/compensação depois do prazo estabelecido em lei. A magistrada considerou que a Lei 9.784/99 estabeleceu o dever da União de decidir os processos administrativos de sua competência no prazo de 30 dias, o qual pode ser prorrogado por igual período, desde que devidamente motivado (art. 49).


ReeNec - 2008.33.00.004341-5/BA

Palavras-chave: União; Prazo; Respeito; Processo; Ressarcimento

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