Prática de tráfico de drogas com porte ilegal de arma não é suficiente para determinar internação de menor infrator

Fonte: STJ

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3 Comentários

Nercina A.Costa Advogada27/03/2007 13:34 Responder

Não é por acaso que o número de delingueNtes manores está cada vez mais aumentando. É A IMPUNIÇÃO IMPERANDO. Primeiro o menor tem que MATAR, para poder receber a medida da internação. Nos casos em questão, a arma por eles usadas era para brincar. Eles não tinham a intençõa de matar nimguem. É um absudo uma decisdão dessa. Isso é o mesmo que dizer " O MENOR PODE TRAFICAR, PODE FURTAR,PODE USAR ARMA DE FOGO" enquanto ele não matar,não deverá ser punido. E depis que ele matar, a familia da vitima que se "dane" . NÃO PODEMOS ESQUECER DO CASO DA LIANE E SEU NOMORADO, ENTRE OUTROS.

Norberto Assistente juridico28/03/2007 12:48 Responder

Parabéns pela decisã nobre Ministra Laurita Vaz! Pelo menos podemos dormir tranquilos ao sabermos que ai em Brasília possui uma nobre representante da lei e da ordem.Se a lei impõe condições para que o menor seja internado, não cabe ao Tribunal de justiça passar por címa da legalidade e aplicar normas fora do ordenamento . Fico muito triste e surpreendido que esta operadora do direito ( uma advogada)que a CF diz ser indispensável para a administração da justiçal , faça um comentário deste porte criticando a atitude da ministra.A lei é feita pelo nossos representantes parlamentares, nós demos poderes a eles de cria- las. Se alguma fere nosso ordenamento jurídico, não cabe ao tribunal de Justiça, que por sinal através de pesquisa recente tem 60 por cento de suas decisões refeitas pelo STJ, interpretar em desconformidade da lei. Infeliz comentário da nobre doutora, acredito que ela tenha falado como pessoa comum, não como operadora do direito.

Leopoldo Luz Advogado03/04/2007 16:21 Responder

O "nós poderemos dormir tranqüilos" do sr. Norberto, certamente, não me inclui.

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