Posto indeniza por troca de combustível

Um posto de Belo Horizonte foi condenado a ressarcir R$ 1.072 gastos no conserto do carro de uma cliente que foi abastecido com óleo diesel no lugar de gasolina.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




Um posto de Belo Horizonte foi condenado a ressarcir R$ 1.072 gastos no conserto do carro de uma cliente que foi abastecido com óleo diesel no lugar de gasolina. A cliente receberá também R$ 4.650 por danos morais. A decisão dos desembargadores Márcia de Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira e Eduardo Marine da Cunha, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), se baseou no fato de que ?se espera que um posto preste serviço adequado, seguro e sem vícios? e, no caso, ?a falha gerou na cliente sensação de depressão, indignação e impotência diante dos fatos?.

A fotógrafa E.M.D.J., moradora de Contagem, conta que no dia 7 de abril de 2006, pediu ao frentista do Posto Legal, no bairro Gutierrez, que colocasse R$ 15 de gasolina no seu carro. Logo em seguida, o carro, um Palio, ano 1996, começou a ?engasgar? e parou na porta do posto. A fotógrafa chamou um reboque e, na oficina, o mecânico lhe disse havia óleo diesel no tanque de gasolina e que isso havia causado vários danos ao motor e peças do carro.

Após percorrer várias oficinas e gastar mais de mil reais em reparos, a fotógrafa ajuizou ação de danos morais e materiais contra o posto, pois o gerente se recusou a ressarci-la, a menos que ela apontasse qual frentista havia cometido o erro. Ela alegou que a falta do carro lhe trouxe diversos ?transtornos?, pois sua atividade ? ela é especialista em fotografar partos ? exige que ela se desloque rapidamente para as maternidades quando é acionada.

O gerente do posto se defendeu dizendo que a fotógrafa não tinha a nota fiscal para provar que havia abastecido seu carro no posto e que os defeitos alegados não decorriam de troca de combustível e sim de desgaste do veículo.

A sentença da juíza auxiliar Andréa Cristina de Miranda Costa, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido improcedente por falta de provas. A fotógrafa recorreu alegando que ?é comum abastecer em dinheiro sem exigir nota fiscal? e que o veículo, após o abastecimento, foi rebocado a partir do posto, pois ?não se locomoveria à base de diesel, o que prova o abastecimento no posto?.

Processo nº 1.0024.06.219677-9/0001

Palavras-chave: combustível

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/posto-indeniza-por-troca-combustivel

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid