Posto de combustíveis quer impedir despejo supostamente irregular por parte da Shell

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Está nas mãos do ministro José Arnaldo da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, uma medida cautelar na qual o Auto Posto Campos de Mogi Ltda., de São Paulo, protesta contra ação de despejo por parte da Shell Brasil Ltda., por suposta infração ao contrato de sublocação firmado entre os dois.

O juiz de primeiro grau deferiu a tutela antecipada, permitindo o despejo. O Auto Posto protestou com um agravo de instrumento, e o Tribunal de Alçada Civil concedeu efeito suspensivo. Posteriormente, no entanto, reconsiderou a decisão e negou provimento ao agravo regimental.

Na presente medida cautelar, o Auto Posto alega que não tem outro recurso para cessar a ilegalidade praticada pela Shell, não podendo aguardar a confecção final do acórdão e sua publicação nem o recurso especial que irão interpor contra o deferimento da tutela antecipada, pois tornaria inócua a medida cautelar.

Segundo a defesa, a tutela antecipada não deveria ser concedida, pois a medida não causaria danos à Shell. "A alegação de infração contratual aludida pela requerida se refere a fatos ocorridos há quase cinco anos, o que demonstra a total ausência do alegado dano irreparável", acrescentou.

Para o advogado, a efetivação do despejo é medida irreversível, contrária ao Código de Processo Civil (CPC), artigo 273, § 2º, tornando inócua e ineficaz qualquer eventual decisão favorável aos requerentes que venha a ser proferida, "seja na ação declaratória que intentaram há mais de quatro anos, seja na própria ação de despejo questionada".

Afirmaram, ainda, que não existe prova inequívoca e verossimilhança das alegações da Shell, a existência da prévia ação declaratória, a carência da Shell para a ação de despejo, bem como a descaracterização do contrato de locação. Justificam o perigo na demora com o fato de já ter sido lacrado o posto, que "amarga óbvios e irreparáveis prejuízos", além de deixar vinte e cinco funcionários sem trabalho e de estar em risco de falir.

Após o exame, o ministro levará a medida cautelar para julgamento na Quinta Turma. A próxima sessão de julgamento está marcada para o dia 15 de fevereiro.

Rosângela Maria
(61) 319-8590

Processo:  MC 9541

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