Possível negligência de juízes do TJM mineiro será apurada

CNJ decidiu pela investigação após identificar a prescrição de 274 processos criminais em trâmite no órgão, o que correspondia, em maio de 2010, a 82% do total de feitos

Fonte: CNJ

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (8/5) instaurar procedimento administrativo disciplinar contra dois magistrados da Justiça Militar de Minas Gerais. P.T.R.R. e P.E.A.R., respectivamente juiz titular e juiz substituto da 2ª Auditoria da Justiça Militar de Minas Gerais, devem ser investigados por possível negligência na condução de processos sob responsabilidade do órgão.


A decisão foi tomada na 146ª. sessão ordinária durante julgamento do pedido de revisão disciplinar encaminhado ao CNJ pela Corregedoria Geral da Justiça Militar de Minas Gerais. Em maio de 2010, uma correição extraordinária identificou a prescrição de 274 processos criminais em trâmite no órgão, o que correspondia, na época, a 82% do total de feitos.


Ao julgar a representação formulada contra os magistrados, no entanto, o plenário do Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) decidiu pelo seu arquivamento. Relator do pedido, o conselheiro José Guilherme Vasi Werner julgou procedente o pedido de revisão, sugerindo a instauração de procedimento administrativo disciplinar no CNJ contra os magistrados. Segundo Vasi Werner, a decisão tomada pelo TJMMG é “contrária às evidências contidas nos autos”, o que, segundo o conselheiro, justifica a revisão disciplinar pelo CNJ.

Palavras-chave: Investigação; Magistrados; Judiciário; Negligência; Processos; Responsabilidade

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