Portaria regulamenta entrada de crianças e adolescentes em locais de diversão

Por meio da Portaria nº 2/2013, a magistrada fixa também as diretrizes para orientação de estabelecimentos comerciais, de ensino e de saúde

Fonte: TJMT

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A juíza da Infância e Juventude da Comarca de Juína (735km a noroeste de Cuiabá), Cristiane Padim da Silva, definiu as regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de diversão e a participação delas em eventos públicos. Por meio da Portaria nº 2/2013 (confira aqui o documento), a magistrada fixa também as diretrizes para orientação de estabelecimentos comerciais, de ensino e de saúde.

 
Para dar publicidade ao documento, a magistrada reuniu-se no último sábado (13 de abril), das 9h às 11h, com promotores de eventos, donos de casas noturnas e educadores de ambos os municípios que integram a comarca – Juína e Castanheira. Ela esclareceu pontos do alvará judicial para a entrada e permanência de crianças (até 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos) em eventos públicos. Os organizadores foram advertidos das conseqüências de não cumprir a portaria.
 
  
Cristiane Padim também reforçou a importância da proteção preventiva dos menores de idade e abordou temas como a venda de álcool e cigarros, prostituição, uso de drogas ilícitas e atos inflacionais. Ela ressaltou a necessidade do apoio da família e da sociedade ao Estado para a efetiva proteção das crianças e adolescentes.

 
Conforme a portaria, são terminantemente proibidas a entrada e a permanência de crianças desacompanhadas de responsáveis em bailes, boates, promoções dançantes, festas pagas e estabelecimentos que explorem comercialmente fliperamas, diversões eletrônicas ou que utilizam computadores com acesso à Internet e similares, tais como lan houses. Apenas mediante alvará judicial é que os adolescentes podem freqüentar esses espaços.

 
A permanência da criança e do adolescente também fica vetada em locais que explorem comercialmente sinuca, bilhar e similares ou casas de jogos, com realização de apostas, inclusive as que tenham máquina de vídeo-bingo, dentre outras. Eles estão impedidos de freqüentar saunas e similares, além de estabelecimentos que vendam ou aluguem predominantemente produtos eróticos, com ilustração ou mensagem obscena ou pornográfica, que estimulem à violência ou façam apologia ao uso de drogas, de bebidas alcoólicas ou de quaisquer outras substâncias nocivas.

 
A inobservância dos termos da portaria sujeita o produtor do evento ou proprietários dos estabelecimentos às sanções previstas no Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras normas jurídicas.

Palavras-chave: Portaria Regulamentação Entrada Diversão Crianças Adolescentes

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