Portadores de necessidade especiais e não-portadores aprovados em concursos devem ser nomeados alternadamente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nomeação de um candidato portador de necessidade especial a uma de duas vagas oferecidas aos aprovados em concurso para o cargo de analista judiciário da área de odontologia do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nomeação de um candidato portador de necessidade especial a uma de duas vagas oferecidas aos aprovados em concurso para o cargo de analista judiciário da área de odontologia do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2).

Fernando Monnerat Motta ficou na primeira colocação dentre os concorrentes especiais. Havia, pelo edital, reserva de cinco por cento das vagas oferecidas desde o início ou que viessem a surgir durante a validade do concurso para esses concorrentes. Originalmente foram oferecidas duas vagas para a Seção Judiciária e três, ainda por vagarem, para o TRF-2. Posteriormente, mais uma vaga foi aberta no Tribunal.

No entanto, foram nomeados apenas os dois primeiros candidatos aprovados na listagem geral. Como havia ainda uma vaga restante na Seção Judiciária, Motta pediu ao Conselho de Administração do órgão para ocupar a segunda vaga existente na Seção.

Como o pedido foi negado, Motta impetrou mandado de segurança requerendo a desconstituição do ato que nomeou a candidata classificada em segundo lugar na listagem geral para que fosse nomeado em seu lugar, ou, alternativamente, para que fosse nomeado para a vaga ainda restante na Seção.

O TRF-2, julgando o mérito do mandado, entendeu que deveriam ser observados os princípios constitucionais que estabelecem que os candidatos não-portadores de necessidades especiais não podem ser prejudicados pelos portadores, e vice-versa. Dessa forma, concluiu que, sendo o percentual de vagas reservadas, determinado em edital de cinco por cento e o limite legal de 20%, somente após o preenchimento de dez vagas é que um candidato especial poderia ser nomeado.

Motta ingressou então com recurso ordinário em mandado de segurança no STJ, alegando que as regras constitucionais deveriam ser analisadas de forma conjunta com as normas da Lei 8.112/90 e do Decreto 3.298/99, cuja aplicação estaria prevista no edital do concurso. Essas normas determinam que, restando um número fracionado na aplicação do percentual de reservas, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

Para o ministro Gilson Dipp, relator do recurso, não se pode considerar que as primeiras vagas se destinam a candidatos não-portadores de necessidades especiais, e apenas as eventuais ou últimas a candidatos portadores. Ao contrário, deve-se fazer a nomeação de forma alternada, até que seja alcançado o percentual de vagas oferecidas aos últimos em edital. O ministro fez referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, assim como ao parecer do Ministério Público Federal (MPF).

O parecer lembra que o decreto apontado no edital, diferentemente do que dispõe resolução do Conselho da Justiça Federal, não prevê a possibilidade de arredondamento para baixo. Como o edital vinculou-se ao primeiro, é essencial a imposição do arredondamento para cima, a menos que o resultado ultrapasse o número máximo de portadores de necessidades especiais físicas em exercício que o quadro de pessoal possa, em tese, absorver.

O ministro Gilson Dipp, citando a máxima jurídica que diz que "o edital é a lei do concurso", acolheu tal argumentação e lembrou que o tratamento relativamente diferenciado ou "preferência" que se dá aos portadores de necessidades especiais físicas foi o modo que o legislador constituinte encontrou para minorar o déficit de que são acometidos.

A decisão da Quinta Turma foi unânime, ressalvado o impedimento do ministro Arnaldo Esteves Lima, que pertencia ao TRF-2 antes de ser empossado no STJ. Com o julgamento, o Ato 71 do presidente do TRF-2, que nomeou Maria Cláudia Mascabulo Monteiro ao cargo de analista judiciário da área de odontologia, foi desconstituído para que, em seu lugar, Motta seja nomeado, nos termos do edital.

Murilo Pinto

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