Acionistas da Brasil Telecom obtêm direito de aumentar participação na companhia

Quatro acionistas minoritários da Brasil Telecom S/A ? holding que controla operadoras de telefonia fixa e celular ? obtiveram o direito de receber uma complementação da quantidade de ações subscritas firmadas no contrato de participação financeira com a empresa de telefonia.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Quatro acionistas minoritários da Brasil Telecom S/A ? holding que controla operadoras de telefonia fixa e celular ? obtiveram o direito de receber uma complementação da quantidade de ações subscritas firmadas no contrato de participação financeira com a empresa de telefonia. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Wilson Montemezzo, Milton Guerra, Valdir Holdefer e Lírio Foppa entraram com ação contra a Brasil Telecom afirmando que, ao comprar linha telefônica da companhia, formalizaram com a empresa um contrato de adesão de compra de ações que, no entanto, não era cumprido pela companhia de telefonia nos termos firmados. Os clientes ajuizaram ação que buscava a complementação da quantidade de ações recebidas a menor, mais precisamente 15.797 ações.

Diante da decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que deu ganho de causa à ação, a Brasil Telecom impetrou recurso especial no STJ. Consta nos autos que, "como o acionista alienou as ações da Empresa CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações) que possuía, em virtude do contrato de participação financeira, não mais poderia ajuizar ação de cobrança de ressarcimento referente à diferença das ações subscritas".

No entendimento da Quarta Turma do STJ, mesmo tendo alienado as ações que detinha, os quatro acionistas minoritários continuam titulares dos direitos advindos do contrato, entre eles o de exigir a subscrição do número de ações correspondente àquele previsto contratualmente.

Segundo o relator do processo, ministro Raphael Barros Monteiro, nos termos do contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente da linha telefônica, o último tem direito a receber o número de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização do capital. Frisa o ministro que tal decisão está sob pena de sofrer severo prejuízo caso não seja acatada.

O recurso especial foi, pois, conhecido em parte, e provido para determinar a complementação da quantidade de ações a que esses quatro clientes da companhia teriam direito. Ante o exposto, o ministro negou seguimento ao recurso impetrado pela Brasil Telecom.


Da Redação

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