Portadores de necessidade especiais e não-portadores aprovados em concursos devem ser nomeados alternadamente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nomeação de um candidato portador de necessidade especial a uma de duas vagas oferecidas aos aprovados em concurso para o cargo de analista judiciário da área de odontologia do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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