Por excesso de prazo na prisão, libanês acusado de tráfico obtém HC

Prisão ocorreu em 2007 sob acusação de ser um dos líderes de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas

Fonte: STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (8), Habeas Corpus (HC 104603) ao libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, acusado do crime de tráfico de drogas. Por unanimidade dos votos, os ministros deferiram a ordem tendo em vista o excesso de prazo para a prisão provisória, uma vez que o libanês está preso desde janeiro de 2007.


Inicialmente condenado pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, Nasrallah pedia, no STF, a declaração de nulidade da ação penal. O julgamento deste habeas corpus estava suspenso, pela Primeira Turma do STF, para aguardar o trânsito em julgado [momento em que não cabe mais recurso] da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou o processo em curso contra o libanês.


O relator da ação, ministro Marco Aurélio, concedeu o pedido para determinar a expedição do alvará de soltura em razão do excesso de prazo da prisão. “O STJ, no exame de HC, anulou processo em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, mas deixou de implementar a consequência natural – a liberdade do paciente – ante o afastamento da preclusão maior do título condenatório em virtude da anulação, que seria o cumprimento da pena”, avaliou o ministro, ressaltando que a preclusão ocorreu no dia 4 de março de 2013.


Dessa forma, o relator ressaltou que o excesso de prazo está configurado, pois apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter anulado o processo, o libanês continua sob a custódia do Estado. “A meu ver, o STJ deveria ter caminhado no sentido de tornar insubsistente a prisão ante a nulidade processual”, afirmou.


O caso


A prisão do libanês, ocorrida em janeiro de 2007 em Capivari, no interior do estado de São Paulo, sob acusação de ser ele um dos líderes de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, teve grande repercussão na ocasião, quando se tornou público o fato de que ele estava construindo uma mansão em Valinhos, na região de Campinas, avaliada em cerca de R$ 40 milhões.


Segundo noticiado à época, com três mil metros quadrados de área construída, a mansão, localizada dentro de um condomínio de luxo, tem pilares com 15 metros de altura revestidos em mármore improtado e acabamentos folheados a ouro. Um detalhe que chamou atenção foi uma banheira ornamentada em ouro e mármore. Somente ela foi avaliada, na época, em R$ 60 mil.

Palavras-chave: excesso prazo prisão acusado tráfico habeas corpus

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