União deve quitar contribuições condominiais não pagas por ex-ocupante de imóvel funcional
Um condomínio interpôs ação de cobrança contra a União em virtude do não pagamento das contribuições condominiais por parte da ex-ocupante do imóvel funcional, servidora do Ministério dos Transportes.
Um condomínio interpôs ação de cobrança contra a União em virtude do não pagamento das contribuições condominiais por parte da ex-ocupante do imóvel funcional, servidora do Ministério dos Transportes. A União alegou ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o pagamento é de exclusiva responsabilidade da ocupante.
O juiz federal substituto da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, considerou inconsistente a preliminar de ilegitimidade passiva da União, entendendo que o débito deveria recair sobre esta, que, sentindo-se lesada, poderia cobrar os valores em ação regressiva contra a servidora ex-ocupante do imóvel. Também, afastou a alegação de prescrição dos débitos, haja vista a ação ter sido proposta antes da prescrição, que ocorrerá em outubro de 2011.
Portanto, o magistrado julgou procedente o pedido de condenação para determinando que a União pague as contribuições condominiais vencidas e não pagas desde 2006 até a propositura da ação, além das parcelas futuras, enquanto durar a obrigação.