Policial Militar é condenado a 75 anos de reclusão pela morte de três adolescentes

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém condenação imposta pela Justiça fluminense a um dos policiais militares acusados de matar covardemente três adolescentes. Os policiais foram condenados a 75 anos de reclusão por praticarem a denominada "prática da mineira", que consiste na prisão de uma pessoa para fins extorsivos.

Segundo consta do processo, concluído o esclarecimento dos fatos, ficou provado que os policiais militares, agindo com consciência e vontade, teriam se associaram em quadrilha ou bando com o objetivo de praticarem extorsão mediante seqüestro, com o fim de obter, pra si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Se resultada a morte, a pena é de reclusão de 24 a 30 anos.

A condenação se deu em primeiro grau, sendo posteriormente confirmada pelo tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No tribunal, a defesa afirmava que o juiz deixou de reconhecer a figura do crime continuado prevista no artigo 71 do Código Penal, violando-se o princípio constitucional da individualização da pena e do devido processo legal. A questão nem chegou a ser conhecida, levando ao pedido de habeas-corpus ao STJ.

No STJ, o acusado pretende que "sejam anuladas as decisões em que fixadas as penas, para que, conseqüentemente, outras sejam proferidas", ou alternativamente, ver reconhecida, desde logo, a continuidade delitiva prevista no artigo 71 do Código Penal.

A Turma não viu como enfrentar o mérito da impetração, tendo em conta que, na linha de precedentes do STJ, o reconhecimento da continuidade delitiva impõe um detalhado exame de provas para a verificação das circunstâncias de tempo, lugar, maneira de execução e unidade de desígnios de cada uma das condutas atribuídas ao paciente, providência incompatível com a via estreita do habeas-corpus. Indeferiu, assim, o pedido.

Kena Kelly
(61) 3319-8595

Processo:  HC 34877

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