Policial é indenizado após constrangimento em interrogatório

O Estado deverá indenizar moralmente em R$ 4 mil reais o PM, o qual foi constrangido durante investigações sobre suposta conduta irregular em abordagem

Fonte: TJRN

Comentários: (6)




Uma sentença inicial, dada pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, foi mantida no TJRN e resultou na condenação do Estado, que deverá pagar indenização por danos morais, a um servidor da Polícia Militar, submetido a constrangimentos durante procedimento investigativo, por suposta conduta irregular em abordagem.


Segundo os autos, em 18 de dezembro de 2003, por volta das 1h30min da manhã, o autor da ação abordou, na companhia dos colegas de guarnição, um automóvel com dois cidadãos em atitude suspeita.


Na operação, o condutor atendeu prontamente às solicitações, enquanto o passageiro entrou em atrito com os policiais, dizendo-se filho de um sargento da polícia militar.


No entanto, relata o policial que, ao fim daquele dia de serviço, sua guarnição foi convocada ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, onde foram submetidos a todo tipo de constrangimento pelo então comandante da sua unidade militar, destacando o fato de ter ficado, por cerca de 10 horas, despido em posição de cócoras, passando por rigorosa revista e interrogatório, sem poder realizar qualquer contato com a família ou advogado e privado de alimentação.


Nesta ocasião, relata que foi acusado de ter constrangido um rapaz em via pública, com abuso de autoridade, extorquindo-lhe a quantia de R$ 500.


A sentença inicial, mantida no TJRN (Apelação Cível nº 2011.006204-2), determinou que, após confirmação de outro comandante que testemunhou o procedimento, são cabíveis os danos morais alegados, resultantes da responsabilidade civil do ente público, conforme os artigos 927 e 944, do Código Civil. O Estado foi condenado a pagar R$ 4 ml em indenização.

 

Palavras-chave: Conduta irregular; Constrangimento; Interrogatório; Investigação; Polícia militar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/policial-e-indenizado-apos-constrangimento-em-interrogatorio

6 Comentários

Anderson Advogado08/01/2013 21:40 Responder

Tenho a certeza de que se o ofendido fosse o civil a indenização seria muito maior.

Dutraman Investigador da PC08/01/2013 22:33 Responder

Saiu barato demais! Tinha que receber mais e expor qual foi a punição dos responsáveis desta ação criminosa.

Iarandú Thadeu estudante08/01/2013 22:59 Responder

4 mil... só isso!!! E ainda acham que fizeram justiça???

Eduardo Domingues_Sd RR_PR policial militar aposentado09/01/2013 16:17 Responder

meu caro, autor da presente ação de indenização por danos, vc deve ingressar com uma ação na esfera criminal, para apurar a tortura e também o abuso de autoridade deste comandante que deve ser excluído da corporação, pois a situação que o PM ficou exposto, se acaso ocorreu conforme relatado, é humilhante e, degradante. deve vc senhoria, acionar os direitos humanos, o Ministério público dos direitos constitucionais, pq tortura é crime hediondo e, este \\\"comandante\\\" que acha que esta comandando os campos de concentração da era nazista, que seja devidamente excluído, expurgado das forças desse Estado e assim, devidamente condenado a indenizar o PM, conforme determina a dignidade deste, como tão propagado, dignidade da pessoa humana.

Eduardo Domingues_Sd RR_PR Policial Militar Aposentado09/01/2013 16:30 Responder

Outra coisa, recorra ao STJ, pois essa miséria de indenização, certamente deverá ser majorada pelos iminentes Ministros, os quais, diferentemente desse Desembargador Estadual, julgará o caso como deve ser julgado, com uma condenação condigna contra o ato deste ser que deveria representar o comando dos agentes estaduais que devem oferecer a segurança da população deste estado que pelo visto, se aceita a tortura e degradação dos conceitos dos direitos humanos para os seus próprios entes. Então o que maios deverá esperar a população deste Estado, com um comandante deste. O Estado deveria no minimo ter afastado este nazista que esta infiltrado nas forças internas deste Estado e, denunciá-lo para a Comissão dos direitos humanos do Congresso Federal, para que venha ser apurado as devas responsabilidades deste \\\"comandante\\\".

Patrícia Advogada25/01/2013 0:05 Responder

4 mil reais? Que vergonha!!!

Conheça os produtos da Jurid