Policial civil acusado de ato de improbidade é inocentado

Juiz determinou, ainda, recondução do policial à função pública que exercia antes de ser afastado liminarmente

Fonte: TJES

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O juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, julgou improcedentes as denúncias do Ministério Público Estadual contra o policial civil A.J.R., inocentou-o das acusações de ter cometido atos de improbidade administrativa na Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa de Vitória (ES) e determinou sua recondução à função pública que exercia antes de ser afastado liminarmente.


Na sentença, o magistrado salienta que, diante do conjunto probatório formado, conclui-se que o policial não se beneficiou do seu cargo público para cometer os atos ímprobos descritos na denúncia inicial, “de sorte que não violou os princípios da administração pública, bem como não praticou atos visando fim proibido no ordenamento jurídico”.


O MP denunciou que A. propôs a concessão de benefícios irregulares ao detento C.P.F., recolhido à DHPP entre abril e julho de 2007, em troca de vantagens financeiras, e que o agente público terai se juntado a C. para facilitar a fuga de um segundo detento, J.C.M.L., cobrando R$ 10 mil e mais R$ 1 mil para sua transferência para um local de maior facilidade de fuga.


Porém, ficou comprovado que C. utilizava o nome do policial e que não existia nenhuma ligação dele com o policial civil.

 

Palavras-chave: Improcedente Denúncia Policial Civil Improbidade Administrativa

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