Policiais exageram em diligência: Estado indenizará vítima em R$ 10 mil

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Chapecó e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em benefício de André da Gioz.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Chapecó e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em benefício de André da Gioz.

Em 1º Grau, o pedido de indenização foi negado. Segundo os autos, em julho de 2006, o rapaz foi preso de forma irregular em sua casa, por um forte aparato policial, sob suspeita de estupro contra várias vítimas naquela cidade.

Mesmo sem mandado de prisão ou auto de flagrante delito, André foi algemado para a delegacia, onde permaneceu assim por horas até submeter-se ao reconhecimento pelas vítimas. Nenhuma delas reconheceu nele a figura do agressor sexual que agia na cidade por aquela época.

A ação que propôs em 1º Grau teve por base o constrangimento que sofreu com a ação da PM, que classificou de ?exagerada e escandalosa?. Várias viaturas chegaram em sua residência ? inclusive aquelas reservadas às operações especiais, com o registro de policiais com armas em punho e acentuada agressividade.

Como não obteve seu intento em 1º Grau, André apelou ao TJ. E foi bem sucedido.

Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, as testemunhas ouvidas comprovaram que houve excesso na diligência. Elas disseram ter visto oito policiais e até um cão na entrada da casa do rapaz.

?Comprovado que o fato decorreu de conduta abusiva e ilegal de policiais militares, que extrapolaram os limites da razoabilidade e proporcionalidade, entende-se que restou configurada a responsabilidade do Estado?, finalizou o magistrado.

Apelação Cível nº 2008.056247-0

Palavras-chave: policiais

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