Policiais exageram em diligência: Estado indenizará vítima em R$ 10 mil

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Chapecó e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em benefício de André da Gioz.

Fonte: TJSC

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