Postado em 01 de Outubro de 2009 - 09:34 - Lida 848 vezes
Policiais exageram em diligência: Estado indenizará vítima em R$ 10 mil
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Chapecó e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em benefício de André da Gioz.
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