Polêmica da Lei Seca: TJ agora nega liminar para motoristas

Após a concessão de liminares em benefício de cidadãos que buscaram respaldo legal para se contrapor aos testes de bafômetro e suas conseqüências, o Tribunal de Justiça, em novas decisões, negou idêntico pleito formulado por mais dois motoristas.

Fonte: TJSC

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Após a concessão de liminares em benefício de cidadãos que buscaram respaldo legal para se contrapor aos testes de bafômetro e suas conseqüências, o Tribunal de Justiça, em novas decisões, negou idêntico pleito formulado por mais dois motoristas.

O desembargador Orli Rodrigues negou pedido liminar em habeas corpus impetrado em nome de Célio Philippi Salles, que buscava garantir um salvo conduto para não se submeter ao teste de bafômetro previsto em recente legislação, sem que por isto viesse a ser conduzido à delegacia de polícia, com a aplicação de multa, retenção de carteira de motorista e apreensão de veículo.

O magistrado posicionou-se contrário ao pleito por entender não estarem suficientemente preenchidos os requisitos legais para seu deferimento.

Disse ainda que o meio utilizado ? habeas corpus - para buscar o direito não é o mais adequado, uma vez que não há condição de maior discussão em seu estreito âmbito.

O relator baseou-se também em jurisprudência da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para fundamentar sua decisão.

?A Lei n. 11.705/08 é, antes de ser criticada, digna de aplausos, porque veio concretizar aquilo que o Código de Trânsito Brasileiro ? Lei nº 9.503/97 - não conseguiu, ou seja, fiscalização intensa e rápida punição para o motorista embriagado, para evitar ou no mínimo reduzir a cifra de acidentalidade que resulta em mortes e mutilações em números superiores aos registrados por homicídios e a Aids?, consignou em seu despacho.

Esta é a segunda decisão do TJ nesta semana que nega liminar em habeas corpus com o objetivo de obter salvo conduto contra o teste de alcoolemia e as sanções administrativas previstas para aqueles que se furtarem ao teste do bafômetro.

O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz também negou idêntico pleito, principalmente por entender que não há risco ao direito de ir, vir e ficar do cidadão, uma vez que as penalidades administrativas envolvem apenas multa, retenção de veículo e de carteira de habilitação.

Os habeas, com liminares deferidas ou não, ainda terão seus méritos analisados de forma colegiada pelas respectivas câmaras julgadoras.

HCs nº 2008.040688-0 e 2008.041150-6

Palavras-chave: Lei Seca

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4 Comentários

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado25/07/2008 21:35 Responder

Não querem se submeter aos rigores da vigente "Lei Seca" - em tão boa hora editada - aqueles igualmente inveterados alcóolatras, desprovidos que são da "razão, do perfeito equilíbrio de todas as faculdades", também porque "fora daí insânia, insânia, só insânia." Que salvo-conduto! Punição JÁ para os fora-da-lei (DESTA)!

madruga academico de direito26/07/2008 14:25 Responder

O que se tem que levar em conta é que a presente Lei produz o enfrentamento de dois principios a saber: O principio de não produção de provas contra si mesmo, e o outro o principio do direito a vida. O judiciário tem que tomar uma decisão entre qual do dois será o "farol" para cada sentença. Penso que a melhor decisão é o direito a vida e neste caso o exame de bafometro é mais do que valido.

OSMARILDO TOZATO ADVOGADO30/07/2008 12:32 Responder

A LEI 11.705/08 (Lei Seca), trata-se de uma das melhores legislações até hoje promulgada e merece aplausos, pois, viza evitar que vidas inocentes sejam ceifadas de forma tão violenta por aqueles irresponsáveis que sob o efeito do álcool, se acham azes do volante e provocam acidentes, as vezes fatais. Ademais, esta lei não viola direitos fundamentais de nenhum cidadão, como ditos por outrem. Visa a lei punir, tão somente, àqueles que ao volante do seu veículo, abusa do direito de ingerir álccol e assume o risco de provocar acidentes, as vezes fatais. As pesquisas têm demonstrado que o número de acidentes de trânsito tem diminuido em muito, inclusive com diminuição de internações por acidentes trumáticos, que antes da lei, lotavam as unidades hospitalares. Os bons exemplos devemos adotar em nosso ordenamento jurídico. Ademais, o direito individual não pode prevalecer sobre o direito da sociedade. E não beber ao volante é princípio de cidadania, tão esquecido pela nossa sociedade. Só aqueles que não têm responsabilidade social são contrários à sua aplicação. Esta Lei é dígna de aplausos.

04/08/2008 15:57 Responder

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