PM condenado por tortura contra estudantes acusados de furtar a seu filho

Também houve pedido de perda do cargo público, negado diante da necessidade de procedimento específico para tal efeito

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal fixou, por unanimidade, a pena de dois anos e 11 meses de prisão ao policial militar Marcelo Hoffmann de Oliveira, por tortura contra quatro adolescentes que estudavam na mesma escola de seu filho. O fato ocorreu em 31 de maio de 2007, quando o menino ligou para o pai e afirmou ter sido furtado na saída do colégio, com perda de seu boné e da touca de um colega. Ao encontrar Marcelo, o filho apontou um rapaz de 15 anos como o autor do delito.


O policial, então, abordou o estudante, apontou-lhe uma pistola calibre .380 e perguntou sobre o boné e o gorro. O rapaz negou conhecimento do fato, e Marcelo o levou a uma praça, onde passou a agredi-lo com socos e chutes, além de fazer ameaças de morte. Em seguida, colocou o adolescente em seu carro e entregou a direção do veículo a seu filho, menor de idade. Depois de circular por um tempo, localizou outros três estudantes supostamente envolvidos no furto. Estes, também sob a mira da arma, tiveram as mochilas revistadas, mediante xingamentos e ameaças. Nada foi encontrado, e os estudantes foram liberados.


A sentença, da comarca de Lages, condenou o militar a vinte dias de detenção. Houve apelação do Ministério Público, que reforçou o pedido de condenação pela prática dos crimes de tortura e de entrega de veículo a menor. Afirmou haver provas de constrangimento das vítimas com violência e grave ameaça, do que resultou sofrimento físico e mental.


O relator do recurso, desembargador substituto Túlio Pinheiro, observou que o crime de tortura, por sua natureza, faz com que os depoimentos das vítimas tenham relevância e valor como prova. Assim, avaliou que os depoimentos dos estudantes e testemunhas autorizam a condenação, se comparados à simples negativa feita pelo acusado.


Segundo o magistrado, a maneira de agir de Marcelo causou evidente sofrimento aos estudantes. “Não se perca de vista que as vítimas eram, à época dos fatos, adolescentes, mais propícias, portanto, a sofrer abalos psicológicos decorrentes de condutas extremas e graves, como a do recorrido”, afirmou o relator. A decisão da câmara apenas extinguiu a punibilidade em relação ao crime de trânsito, pela ocorrência de prescrição. Também houve pedido de perda do cargo público, negado diante da necessidade de procedimento específico para tal efeito.

Palavras-chave: Tortura; Policial; Filho; Furto; Adolescentes; Testemunho; Condenação

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