Pleno manteve liminares que impedem soldados da PM de participarem do Curso de Formação de Sargentos

Desembargadores concluíram que legislação vigente só permite o ingresso de Cabos no curso

Fonte: TJPA

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Desembargadores concluíram que legislação vigente só permite o ingresso de Cabos no curso

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) manteve, na sessão desta quarta-feira, 5, decisões de várias liminares que suspenderam a participação de um grupo de soldados da Polícia Militar no Curso de Formação de Sargentos da PM 2009. Os PMs recorreram da decisão por meio de agravo regimental, alegando que estavam aptos a participar do concurso.

No entanto, o desembargador Rômulo Ferreira Nunes, relator do recurso, observou que, segundo legislação vigente, o curso de formação é destinado apenas para policiais militares com patente de Cabo, sendo que devem estar no mínimo há três anos nesta graduação. O desembargador ressaltou ainda que, mesmo os Cabos, devem se submeter aos outros 14 critérios estabelecidos em edital para a admissão no curso, incluindo testes de aptidão física. Os desembargadores votaram, à unanimidade, pela rejeição dos agravos.

Administrativo ? O Pleno decidiu, à unanimidade, punir com censura escrita a juíza Maria Edwiges de Miranda Lobato, titular da Vara penal de Crimes contra Consumidor e Imprensa da Comarca de Belém, por procedimento considerado antiético na condução de um processo, na época em que a magistrada respondia pela 6ª Vara Penal de Belém. Segundo as informações apuradas durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a juíza teria infringido o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), ao conceder liberdade provisória para um réu, cliente do escritório de advocacia do irmão dela.

O relator do PAD, desembargador Leonam Godim da Cruz, ressaltou que a magistrada falhou ao deixar de cumprir as disposições da LOMAN e do Código Judiciário Estadual, que tratam, entre outras coisas, dos direitos e deveres dos magistrados. O relator disse também, que ao assumir o processo, a juíza demonstrou interesse pessoal e, portanto, parcialidade na decisão. Os desembargadores acompanharam o voto do relator.

Palavras-chave: curso de formação

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