Pleno declara lei de Marataízes inconstitucional

Lei que pretendia transferir os servidores com cargo de vigia para o corpo da Guarda Municipal foi julgada inconstitucional

Fonte: TJES

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A Lei municipal 1354/2010, aprovada pela Câmara Municipal de Marataízes, litoral Sul do Espírito Santo, que pretendia transferir os servidores com cargo de vigia para o corpo da Guarda Municipal, foi considerada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que julgou, na última quinta-feira (17), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça.


No entendimento do relator do processo, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, os artigos 2º e 4º da Lei municipal 1.354/10 se enquadram como inconstitucionais. O artigo 2º transforma em gardas municipais. De acordo com o relator, a inconstitucionalidade é caracterizada pela transferência pura e simples dos servidores para a Guarda Municipal, sem realização de concurso público.


Já o artigo 4º da Lei prevê que, nos casos de transformação e/ou extinção de cargos, os servidores efetivos que forem integrados à carreira da Guarda Municipal terão contado o tempo de serviço realizado para o município nessa função.


A matéria acerca do provimento de cargos públicos está disciplinada pelo artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal e pelo artigo 32 e inciso II e IX, da Constituição Estadual, e com a transferência funcional dos servidores se contrapõe as regulamentações estadual e federal.


Outra Adin interposta pela procuradoria contra a Câmara Municipal também foi julgada procedente pelo desembargador relator Ney Batista Coutinho nesta quinta-feira (17). A ação de nº 100110037502 se relaciona a uma lei municipal que integra o projeto de limpeza pública de Marataízes.

 

Processo nº 100110037452

Palavras-chave: Lei; Inconstitucionalidade; Transferência; Vigia; Serviço público

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4 Comentários

alcides da fonseca servidor publico18/05/2012 22:32 Responder

O Poder Judiciário no Estado moderno tem a tarefa da aplicação das leis promulgadas pelo Poder Legislativo. É boa doutrina democrática manter independentes as decisões legislativas das decisões judiciais, e vice-versa, como uma das formas de evitar o despotismo. justiça foi feita.

aureo ramos tecnico em eletronica01/06/2012 21:47 Responder

desisao justa pois nos que fisemos o curço como ficariamos ,nao acho certo vigia virar guarda municipal

Servidor Público guarda Municipal29/11/2012 19:16 Responder

decisão fizermos concurso viva a língua portuguesa

jaques douglas campos comerciante23/01/2013 14:39 Responder

mas porque que a prefeitura nao esta acatando essa decisao?,pois continua contratando vigias p/ tal funçao, porque o ministerio publico nao esta sendo respeitado? dia 02-01-2013 contratou mais um, tem uns cem que passaram de forma constitucional no concurso e estao vendo suas vagas sendo ocupadas por vigias , por favor sr. editor desse jornal juridico, nos ajude e acione o ministerio pulblico por nos!

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