Acusado de matar vítima com golpe de faca é condenado
Acusado foi condenado à pena de seis anos de reclusão por ter cometido o crime de homicídio contra um homem em razão de desentendimento entre torcedores de times rivais
Em julgamento pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, L.S., vulgo “Pato” foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto pelo homicídio de J.M.C.. O réu foi pronunciado com base no art. 121 (homicídio), § 2º (qualificado), inciso II (por motivo fútil), porque no dia 19 de abril de 2009, por volta das 18h30, na Vila Margarida, ele desferiu golpe de faca contra a vítima, cuja lesão a levou a morte. O Ministério Público sustentou na denúncia que o crime teria sido cometido diante de desentendimento entre torcedores de times rivais.
Durante a sessão de julgamento, o réu foi interrogado e, na fase de debates, foi dada a palavra à defesa, que sustentou a tese de afastamento da qualificadora de motivo fútil. Não houve réplica nem tréplica. Concluída a fase de debates, os jurados passaram a votar nos quesitos estabelecidos para o caso.
Por quatro votos revelados, os jurados condenaram o réu pelo crime de homicídio. Por quatro votos contra dois, eles entenderam que o réu não agiu por motivo fútil, acatando a tese exposta pela defesa do acusado.