Plenário do STF arquiva queixa-crime contra ministro do STJ Teori Albino Zavascki

Contra o voto divergente do ministro Marco Aurélio, a favor do acolhimento, a maioria acompanhou voto do ministro Ayres Britto no sentido de que a queixa-crime não descreve fatos que, pelo menos em tese, constituíam crimes de injúria, difamação e calúnia.

Fonte: STF

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta sexta-feira (19), Agravos de Instrumento interpostos no Inquérito (INQ) 2729 contra decisão do ministro Carlos Ayres Britto que, em 12 de agosto passado, arquivou queixa-crime formulada na Corte por Édison Freitas de Siqueira contra o ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelos supostos crimes calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal (CP).

Contra o voto divergente do ministro Marco Aurélio, a favor do acolhimento, a maioria acompanhou voto do ministro Ayres Britto no sentido de que ?a queixa-crime não descreve fatos que, pelo menos em tese, constituíam crimes de injúria, difamação e calúnia?.

Queixa-crime

O gaúcho Édison Freitas de Siqueira, autor da queixa-crime, é presidente do Instituto de Estudos do Direito do Contribuinte e teria o oitavo maior escritório de advocacia do Brasil, com sede em Porto Alegre, além de cinco escritórios no país e quatro no exterior.

A queixa crime teve origem em uma audiência que a assessora do seu escritório, Isabel Cochlar, representando órgão do Congresso Nacional, teve em 2 de abril deste ano com o ministro Teori Zavascki, no gabinete deste no STJ. Na oportunidade, ela lhe entregou um documento e convidou o ministro para que ajudasse na elaboração de projeto de lei que evitasse a ocorrência de fraude bilionária envolvendo registro e omissão de passivo em balanços do Sistema Mobiliário Nacional, além de 'interlocking directorate' (práticas de diretores de corporação servindo aos quadros de múltiplas corporações) de dezenas de empresas, fundos de investimentos e bancos.

Na audiência, a assessora teria apresentado ao ministro material registrando a existência de processos administrativos e judiciais em trâmite perante os mais diversos órgãos do Governo do Brasil e dos Estados Unidos da América, quanto a questão mobiliária nacional.

Após ouvir as razões da audiência e receber os mencionados documentos, leis norte-americanas e cópia das denúncias nacionais, Zavascki teria dito que já conhecia o assunto e considerava o material apresentado ?um lixo proveniente de um escritório de advocacia do sul?.

Além disso, teria afirmado que, se o assunto fosse sobre debêntures da Eletrobrás, os papéis emitidos pela Sociedade Anônima Eletrobrás ?eram picaretagem?. Teria, também, acusado os debenturistas e o consultor jurídico (autor da queixa-crime) de estelionatários.

Édison de Siqueira anexou aos autos da queixa-crime uma escritura pública declaratória da assessora Isabel Cochlar, relatando o ocorrido durante a audiência dela com o ministro Teori Zavascki.

Decisão

O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, no entanto, afirmou que, ?de tal escritura não se extraem os elementos que configurem os crimes de calúnia, difamação e injúria?. Segundo ele, nenhum dos documentos se refere nominalmente à pessoa do advogado Édison Freitas de Siqueira ? como requer o Código Penal para que se caracterizassem os crimes por ele imputados a Zavascki ?, mas sim à empresa Eletrobrás. Portanto, no entender dele, está caracterizada a atipicidade do delito.

Palavras-chave: queixa-crime

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