Plenário do CNMP aprova protocolos de atuação do Ministério Público nos contextos de crise nos sistemas prisional e de segurança pública

A proposta de recomendação foi aprovada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2022

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

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Reprodução: Pixabay.com

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2022, realizada nesta terça-feira, 8 de fevereiro, proposta de Recomendação que dispõe sobre os protocolos de atuação do Ministério Público nos contextos de crise no sistema de segurança pública e no sistema prisional.


A proposta, relatada pelo conselheiro Oswaldo D´Albuquerque, foi apresentada pelo então conselheiro Dermeval Farias e pelo conselheiro Marcelo Weitzel durante a 14ª Sessão Ordinária de 2019, realizada em 24 de setembro daquele ano.


O texto da norma recomenda que as unidades do Ministério Público dos Estados e da União que venham a enfrentar contextos de grave crise na segurança pública e no sistema prisional, observem, com as respectivas e necessárias adequações, o Protocolo de Atuação Ministerial no enfrentamento das crises prisionais e o Protocolo de Atuação Ministerial em crises na segurança pública.


Os protocolos foram elaborados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRESI-CNMP nº 159/2018, no âmbito da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) e Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP).


 O Protocolo de Atuação Ministerial em crises na segurança pública objetiva estabelecer medidas estratégicas e integradas a serem adotadas à vista de uma ameaça ou da instalação de eventos críticos de desestabilização das forças ostensivas de segurança pública com repercussão nacional, estadual ou regional.


 O conselheiro Oswaldo D´Albuquerque afirma, no voto, que: “É forçoso reconhecer que a adoção de um modelo de governança de crise sistêmico, integrado e dialógico, revela-se de suma importância para a antecipação, prevenção e enfrentamento de situações cruciais, principalmente em casos de desestabilização de forças de segurança, quando há o risco de solução de continuidade na prestação da segurança pública, colocando em estado de vulnerabilidade a população, em nítida ofensa ao princípio da proibição da proteção deficiente”.


Já o Protocolo de Atuação Ministerial no enfrentamento das crises prisionais objetiva estabelecer medidas estratégicas e integradas diante de uma ameaça ou da instalação de eventos críticos de oposição à autoridade estabelecida, insurreição, revolta, resistência física ou moral no âmbito de unidades prisionais e estabelecimentos de custódia de pessoas privadas de liberdade, quando não haja configuração de crise na segurança pública externa. Nessa última hipótese, as medidas a serem adotadas devem se orientar pelo Protocolo de Atuação Ministerial em Crises na Segurança Pública.


Ainda segundo o conselheiro relator do processo, “ao descrever técnicas de ação e metodologias de atuação aplicáveis a situações de crise prisional, sem pretender exaurir o assunto e observadas as peculiaridades de cada região, o protocolo em questão converge com a concepção humanista de proteção dos direitos fundamentais dos reeducandos, em sintonia com a moderna doutrina de gerenciamento de crise, delineando, entre outros aspectos, o conceito, as características gerais, os fatores de risco e o dimensionamento do evento crítico, fundamentais para a atuação do Ministério Público na temática”.


A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Na sequência, o texto será apresentado em sessão plenária para homologação, por maioria simples, após a qual será publicada no Diário Eletrônico do Conselho.


Veja aqui a íntegra da recomendação.

Palavras-chave: Aprovação Protocolos Atuação MP Contextos Crise Sistema Prisional Segurança Pública

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