Plano deve autorizar cirurgia de redução de estômago em cliente

A usuária do plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda, K.S. da F.M.P. conquistou o direito de realizar uma cirurgia Bariátrica-Septação Gástrica por Laparoscopia, a conhecida cirurgia de redução de estômago, em urgência.

Fonte: TJRN

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A usuária do plano de saúde Hapvida Assistência Médica Ltda, K.S. da F.M.P. conquistou o direito de realizar uma cirurgia Bariátrica-Septação Gástrica por Laparoscopia, a conhecida cirurgia de redução de estômago, em urgência.

A decisão foi da 3ª Câmara Cível, confirmando sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN ao julgar recurso com pedido de efeito suspensivo interposto pela Hapvida contra sentença da Ação de Execução da Obrigação de Fazer/Não Fazer que determinou que a empresa autorizasse o procedimento cirúrgico de urgência.

No recurso, a Hapvida questionou as condições financeiras da cliente, diante da sua declaração de pobreza, o que tornaria a determinação irreversível. Alega que a legislação prevê a prestação de caução idônea na execução provisória ? de liminares ? para a prática de atos que importem em grave prejuízo do executado. Pediu, ao final, pela suspensão da decisão de primeira instância, ou, alternativamente, caso mantida a decisão, que seja a cliente obrigada a pagar caução idônea, para garantir a reversibilidade da medida antecipatória.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou favoravelmente à paciente.

A relatora do recurso, a juíza convocada Maria Zeneide Bezerra, considerou que a cliente, como bem ressaltou o Juiz de primeiro grau, demonstrou de forma satisfatória a veracidade da alegação de urgência da cirurgia, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos capazes de autorizar a concessão da tutela antecipada. Já a Hapvida não apresentou documentos no recurso que comprovam o contrário do que alegou a paciente.

Assim, a relatora observou que há de ser considerado o caráter de urgência invocado, posto dever prevalecer a proteção à vida e à saúde da pessoa humana sobre qualquer outro interesse, não podendo, se esquivar, a empresa, de fornecer o serviço, ao argumento de que a tutela deferida se reveste de caráter de irreversibilidade. ?Entendo, finalmente, que a decisão agravada não merece qualquer reparo, posto que o direito à saúde e à vida da Agravada é o bem maior a ser protegido?, decidiu dra. Maria Zeneide.

Palavras-chave: cirurgia

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