Plano de saúde pode cobrar coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias

O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Fonte: STJ

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Não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente contratada e informada ao consumidor para a hipótese de internação superior a trinta dias recorrentes de transtornos psiquiátricos, pois destinada a manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de plano de saúde.


O entendimento é da 2ª seção do STJ que, em sessão desta quarta-feira, 10, deu provimento a embargos de divergência opostos pela Amil Assistência Médica contra decisão da 4ª turma que entendeu ser abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.


Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que entendeu não ser abusiva a cláusula. Ela estacou em seu voto que o julgamento estabelece a interpretação que 2ª seção dá ao art. 16, inciso VIII, da lei 9.656/98, em relação a cobrança de coparticipação no caso de internações psiquiátricas superiores a 30 dias por ano estabelecido no contrato.


O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.


Processo: EAREsp 793.323

Palavras-chave: Plano de Saúde Cobrança Coparticipação Internação Psiquiátrica Embargos de Divergência

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