Plano de saúde é condenado a pagar despesas com tratamento de câncer de próstata
Ação de Indenização
E.L.S. ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em face de AMIL Assistência Médica Ltda., partes qualificadas nos autos, afirmando, em suma, que é beneficiário de plano de saúde oferecido pela ré e, diagnosticado com câncer de próstata, foi internado no Hospital AlbertEinstein, onde se submeteu a tratamento de radioterapia. Após o tratamento, a ré se negou a efetuar o pagamento das despesas ao hospital. Ao final, o autor requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 37.189,39 (trinta e sete mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos) e danos morais no valor de R$ 12.810,61 (doze mil, oitocentos e dez reais e sessenta e um centavos).