Plano de recuperação da Americanas prevê aporte de R$ 10 bi e pagamento de créditos trabalhistas

Injeção de recursos e quitação dos créditos junto aos trabalhadores são os principais pontos positivos do plano, aponta especialista em recuperação judicial.

Fonte: Filipe Denki

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Reprodução: Pixabay.com

A Lojas Americanas apresentou nesta segunda-feira (20/03) o seu plano de recuperação judicial, dentro do processo iniciado em janeiro. Nele, a empresa admitiu ter R$ 43 bilhões em dívidas, distribuídas entre 16,3 mil credores.


O plano foi encaminhado à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Entre os pontos principais, estão um aporte de R$ 10 bilhões, a venda de uma aeronave avaliada em mais de R$ 40 milhões e uma rede de hortifrutis do grupo.


Em relação aos credores, o plano enviado pela Americanas prevê o pagamento de créditos trabalhistas, dos microempresários (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) em até 30 dias contados da data de sua homologação. A quitação será de acordo com os termos e condições originais.


Para Filipe Denki, advogado especializado em Direito Empresarial com ênfase em reestruturação de empresas e sócio do escritório Lara Martins Advogados, o aporte previsto de R$ 10 bilhões é um dos principais pontos positivos do plano. “Uma injeção de dinheiro logo no início é muito importante porque os recursos se tornam escassos e ninguém quer emprestar para uma empresa em recuperação judicial”, avaliou.


 O especialista também considerou muito bom os parâmetros apresentados em relação aos credores.  “O pagamento de credores trabalhistas em ME e EPP sem desconto em uma única parcela sempre é bastante positivo. Assim, o direito dos mais vulneráveis está preservado”, completou.


Sobre os demais pontos, Denki destacou que a Americanas apresentou o pior cenário possível. “Mas isso faz parte da negociação. Num primeiro momento, se apresenta o pior cenário e depois a empresa melhora esse contexto”.


Prazos a partir de agora


Com a apresentação do plano, o advogado explicou que os credores têm agora um prazo de até 30 dias para analisar e apontarem se concordam ou não com o que está previsto. Em caso de objeção (discordância), será convocada uma assembleia geral em que todos eles serão convocados para deliberarem sobre o plano.


A assembleia deverá acontecer em 150 dias após a apresentação do plano. “Isso pode acontecer entre o final de junho e início de julho”, previu Denki.


*Filipe Denki é secretário Adjunto da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB, especialista em Direito e Processo Civil e Advocacia Empresarial e sócio do escritório Lara Martins Advogados.


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