PL que isenta entidades fiscalizadoras de profissão de custas processuais é rejeitado

Entidades fiscalizadoras de profissão têm natureza jurídica de autarquia e, portanto, deveriam ter direito à isenção do pagamento de custas judiciais

Fonte: Agência Câmara

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Na última quinta-feira (24), a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou parecer do deputado Akira Otsubo pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 5.342/13, que isenta as entidades fiscalizadoras de profissão do pagamento de custas processuais.


Segundo o deputado Carlos Bezerra, autor da proposta, argumenta que as entidades fiscalizadoras de profissão têm natureza jurídica de autarquia e, portanto, deveriam ter direito à isenção do pagamento de custas judiciais devidas à União.


Ao analisar a proposição, o deputado Akira Otsubo, relator, observou que o projeto acarreta perda na arrecadação de tributo e não apresenta a estimativa de seu montante nem especifica medidas compensatórias capazes de torná-lo fiscalmente neutro.

Palavras-chave: isenção fiscalização profissão preocessos rejeição união

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