PL que altera estatuto da OAB e amplia rol de direitos para advogados, será votado no Senado

Nascido em São Paulo, no primeiro Colégio de Presidentes de Subseções da atual gestão e levado a Brasília pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coelho, o Projeto de Lei da Câmara nº 78, de 2015, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, deve entrar em votação

Fonte: OAB/SP

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Projeto de Lei com alterações no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que amplia o rol de direitos dos advogados na área processual penal, está na pauta do plenário do Senado nesta terça (15/12). Nascido em São Paulo, no primeiro Colégio de Presidentes de Subseções da atual gestão e levado a Brasília pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coelho, o Projeto de Lei da Câmara nº 78, de 2015, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, deve entrar em votação. Acolhido, segue para sanção presidencial.


Envolvido com a proposição desde o início, Marcos da Costa, presidente da OAB SP, entrou em contato com os senadores paulistas para sensibilizá-los sobre o tema. “É um medida relevante no que diz respeito à defesa do Estado Democrático de Direito, ao permitir que o advogado tenha acesso a toda a informação e possa atuar desde o princípio das investigações, proporcionando assim uma visão mais completa dos fatos”, pondera o presidente da OAB SP. “A proposta reforça a importância do advogado para a administração da Justiça”.


Diante da quantidade de investigações levadas a cabo hoje pelo poder público, se mostrou necessário modernizar o texto do estatuto. A proposição sugere modificações no artigo 7º ao atualizar a redação do inciso XIV e ao incluir o inciso XXI. A mudança amplia o direito de acesso do advogado às investigações, visto que não mais o restringe ao inquérito policial. Quer dizer que o advogado poderá consultar documentos de uma investigação ainda em curso, não mais apenas nas delegacias. A nova regra, inclusive, possibilitaria acesso a informações em outras instituições, como no Ministério Público.


O inciso XIV do artigo 7º se refere ao direito de consultar os autos de inquérito e de prisão em flagrante e solicitar cópias, independentemente de ter procuração nos autos. É estabelecido como direito do advogado, de acordo com o estatuto, “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;”. O projeto de lei sugere substituir a expressão ‘repartição policial’ por ‘qualquer instituição responsável por conduzir a investigação’, além de acrescentar o acesso a documentos que estejam em meio digital.


A proposta também garante a presença e assessoria constante do advogado ao cliente durante o processo penal, com a inclusão do inciso XXI, que apresenta o direito de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais, bem como o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências. Confira o texto sugerido para o inciso XXI: (são direitos do advogado) “assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou de ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração: Apresentar razões e quesitos; Requisitar diligências.”


O PLC 78/2015 limita o acesso do advogado em casos em que os elementos de prova não estejam documentados e, também, quando a autoridade entender que possa haver prejuízo para a condução da investigação - mas sob o risco de ser responsabilizada penalmente por abuso de poder se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício de defesa. A proposta foi considerada ‘bem-vinda’ pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

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