PL define regras mais precisas para reconhecimento de suspeitos

Molon: é fundamental controlar, na medida do possível, os fatores que podem dar ensejo a um reconhecimento equivocado

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara dos Deputados analisa um projeto que estabelece mecanismos mais seguros e precisos para o reconhecimento de suspeitos de crimes (PL 7213/14). A proposta, do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), determina que o agente policial responsável não tenha conhecimento prévio da identidade do acusado e que a testemunha forneça declaração sobre o seu grau de convicção quanto ao reconhecimento.


O texto autoriza o reconhecimento por meio de fotografia, que não será, por si só, elemento de prova capaz de causar condenação criminal. A proposição prevê ainda que, durante o processo de reconhecimento, haverá gravação em vídeo, no qual irá se basear o auto do processo.


Linha de suspeitos


Durante o procedimento, serão alinhados cinco suspeitos (ou cinco fotos) semelhantes à primeira descrição oferecida pela vítima ou testemunha. O policial deverá informar a vítima ou testemunha que o suspeito pode estar ou não dentre as pessoas ou fotos exibidas e que as investigações continuarão independente do resultado do procedimento.


Atualmente, de acordo com Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41), não há previsão de reconhecimento por fotos, de gravação em vídeo e áudio do procedimento, do número mínimo de suspeitos para compor a linha no processo de reconhecimento, de declaração sobre o grau de convicção da vítima/testemunha, nem de previsão do não conhecimento prévio da autoridade policial sobre a identidade do acusado.


Reconhecimento equivocado


De acordo com Molon, o reconhecimento é, na grande maioria das vezes, a prova que mais impacto causa no julgamento e o principal elemento para fundamentar uma sentença condenatória. No entanto, segundo o parlamentar, a memória humana é maleável e pode influenciar um reconhecimento equivocado.

Palavras-chave: projeto de lei direito penal

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